Justiça Federal suspende desagravo contra juízas aprovado pela OAB-BA
O juiz André Jackson De Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal de Salvador, concedeu liminar a favor das juízas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva e Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª Turma Recursal, contra desagravo aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA). A decisão impede a realização do desagravo público, por inobservância ao devido processo legal.
Segundo as magistradas, a OAB-BA, através da Câmara de Prerrogativas, de forma sumária e destoando do próprio pedido formulado pelo advogado e das normas de regência, aprovou desagravo em favor do advogado Yuri Schindler Coutinho Ribeiro, com informações que não corresponderam à realidade dos fatos. Desta forma, solicitaram que fosse viabilizada a observância do devido processo legal administrativo, bem como a reparação pela violação dos direitos de personalidade das requerentes.
