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Jovem com doença intestinal crônica consegue BPC em segunda instância

Foto: divulgação

Um assistido da Defensoria Pública da União (DPU) em Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) teve o direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência reconhecido. Segundo a DPU, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, acolher o recurso do órgão após um julgamento desfavorável da Justiça Federal na primeira instância.

 

A Justiça Federal de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de A.C.S., menor de idade e portador de retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória intestinal crônica, argumentando que o assistido não tem impedimentos de longo prazo que impeçam participação plena e efetiva na sociedade em iguais condições com as demais pessoas.

 

No recurso, o defensor público federal Thales Leal Gomes contrapôs que “o conjunto probatório demonstra distintamente que a doença que o acomete impossibilita-o de participar de forma plena e efetiva da sociedade, pois os sintomas limitam seu ir e vir no lazer diário, nas atividades escolares e no cuidado com a saúde”.

 

Gomes apontou que o núcleo familiar é formado pelo assistido e a mãe, que tem renda familiar de R$ 150,00 do programa Bolsa Família. “Por isso, resta provado que as condições financeiras do recorrente preenchem os requisitos legais, uma vez que a renda familiar já se mostrava insuficiente para uma criança com deficiência viver em condições dignas de moradia, alimentação, saúde, vestimenta, lazer e educação”, descreveu na defesa.

 

“Assim, tendo em vista que a incapacidade do recorrente e a ausência de condições de sua família o impedem de desfrutar da infância e adolescência em igualdade de condições com outras crianças, fazendo jus, portanto, ao percebimento do BPC”, concluiu o defensor.

 

O juiz federal relator Claudio Kitner entendeu pela reforma da sentença e a concessão do benefício assistencial da criança com deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

“Diante desses registros, não me assaltam dúvidas de que esse menor, dia após dia, se depara com diversas barreiras físicas, culturais, atitudinais, tecnológicas, e que devem ser consideradas como impedimentos de longo prazo, haja vista que a doença é crônica e não tem cura. Ademais, fica patente que o quadro exige cuidados específicos, e demanda uma dedicação especial dos seus pais, com comprometimento à capacidade de gerar renda”, afirmou o magistrado na decisão.

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