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Defensoria ajuíza ação contra cancelamento de bolsas de permanência na UFBA

Foto: Divulgação

O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Vladimir Correia, ajuizou, nesta terça-feira (9), uma ação civil pública contra a União e o Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação (FNDE). O motivo foi o cancelamento de bolsas do Programa de Bolsa Permanência (PBP) de mais de cem estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Na ação, a DPU-BA pede a imediata reversão dos bloqueios e que a União passe a considerar como tempo regulamentar o “tempo médio” de conclusão, estabelecido na grade curricular de cada curso ofertado pela universidade.

 

Instituído pelo MEC em 2013, o PBP é destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes vulneráveis matriculados em cursos de graduação ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Trata-se de um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.

 

No ano passado, o MEC, por meio do Oficio Circular nº 19/2020, solicitou que a UFBA reavaliasse os cadastros dos beneficiários. Em caso de irregularidade, a universidade deveria notificar os interessados sobre o descumprimento dos requisitos e, em seguida, proceder com o cancelamento do auxílio. O pedido à UFBA foi motivado após o MEC ter identificado cerca de 180 alunos em situação supostamente irregular.

 

Em dezembro, o defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, Gabriel César, enviou ofício à UFBA pedindo esclarecimentos sobre as notícias de cancelamento das bolsas. César questionou quais alunos tiveram o prazo de utilização do programa efetivamente expirado ou não preencheram os demais requisitos. O defensor também questionou se o ministério acolheria o resultado da apuração realizada pela própria UFBA ou promoveria o cancelamento de todas as bolsas as quais julgou como irregulares. Em resposta, a pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Maciel, informou que a universidade teria verificado a necessidade de exclusão de apenas 20 estudantes do PBP. No mesmo ofício, ela justificou a não exclusão de outros 165 alunos.

 

Apesar disso, lideranças estudantis ouvidas pela DPU relataram que houve o bloqueio do auxílio permanência de mais de 130 estudantes, mesmo com os requisitos de acesso ao programa. Visando apurar os fatos, a DPU solicitou novamente informações à universidade para saber a quantidade de alunos que tiveram a bolsa cancelada, se o ministério utilizou como base o tempo mínimo de conclusão dos cursos, ignorando o tempo regulamentar definido na grade curricular de cada curso ofertado pela UFBA, se houve esgotamento da instância administrativa e se ainda era possível recorrer contra a decisão na esfera administrativa.

 

“Há, na verdade, uma divergência entre as partes sobre o conceito de “tempo regulamentar”. Enquanto o MEC considera que o “tempo regulamentar” é o tempo mínimo de integralização da carga horária do curso, a UFBA defende que o termo deve ser interpretado de acordo com as normas internas da Universidade, que dispõem acerca do tempo médio de conclusão de cada curso”, afirmou o defensor federal Vladimir Correia na ação.

 

No documento, o defensor solicita ainda que, diante da atipicidade dos períodos de 2020.1, 2020.2 e 2021.1, seja vedado o cômputo desses semestres para fins de apuração do tempo regulamentar, sem prejuízo dos valores devidos.

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