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Defensoria faz acordo para moradores de Canabrava não serem removidos com violência

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) firmou um acordo para que a retirada de ocupantes de um terreno no bairro de Canabrava, em Salvador, aconteça de forma humanizada. Segundo o acordo, os moradores da localidade não poderão ser removidos no período da mediação, que acontecerá nos próximos 20 dias.

 

A Defensoria recebeu relatos de violência no cumprimento da ordem de reintegração de posse. A retirada deverá ser realizada como previsto nos termos do Protocolo da Polícia Militar da Bahia (PM/BA) – que garante remoção humanizada. 

 

A Defensoria quer que sejam respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial das pessoas. Cerca de 80 famílias vivem na localidade. A instituição ainda verificará se elas têm direito a algum benefício em programas de assistência social. O acordo foi feito em reunião virtual na última quinta-feira (4), após um trator derrubar construções dos ocupantes do terreno, que fica localizado na rua Artêmio Castro Valente, próximo ao Centro Educacional Alfredo Ramos e à torre da Chesf.

 

Participaram a Defensoria e representantes da PM, dos ocupantes do terreno e do Banco Pan S.A – que é o autor na ação de reintegração de posse do imóvel. Cerca de 58 construções alojavam as 80 famílias no terreno. Conforme a defensora pública Bethânia Ferreira, integrante do Núcleo Fundiário da Defensoria da Bahia, a parte autora do pedido de reintegração não poderá tirar à força os ocupantes da localidade durante o período de mediação.

 

Ela informa, ainda, que a PM deve notificar às secretarias de assistência social para verificar se os moradores têm direito a algum benefício assistencial – muitos deles desalojados por conta do empobrecimento causado pela pandemia.

 

Na quarta-feira (3), a Defensoria baiana também recorreu da decisão judicial que determinou a reintegração, pedindo a suspensão da liminar até o final do julgamento da ação possessória e alegando que há a existência de efetiva posse das famílias e que não existiria requisitos para a concessão da medida liminar em favor do Banco Pan S.A.

 

De acordo com a petição, o terreno estaria abandonado e os moradores ocuparam o terreno por causa da “necessidade primária e extrema de sobrevivência, por não possuírem residência, tampouco recursos financeiros para custear aluguel ou adquirir imóvel próprio”.

 

O documento afirma que as famílias que levantaram as construções – que passaram a servir como suas moradias – têm as mais diversas vulnerabilidades socioeconômicas. E que o imóvel “visivelmente abandonado” não cumpria sua finalidade social. “O fato, porém, é que todos eles exercem a posse de dada área neste local”, argumenta a Defensoria.

 

 A Defensoria interpôs um recurso judicial para que a remoção seja sem violência e destacou que, no período da pandemia, cabe ao Judiciário proteger os direitos fundamentais dessa população, “ainda que em detrimento de direitos e interesses de caráter patrimonial imobiliário”.Para a Defensoria, o cumprimento de ordens de reintegração de posse neste momento não é razoável e configura uma grave violação de direitos fundamentais e humanos.

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