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STJ exige da SSP-BA e do MP-BA cópias de documentos sobre litígios imobiliários no oeste

Por Cláudia Cardozo / Fernando Duarte

Atuação COI/SSP-BA é citada na investigação | Foto: Jorge Cordeiro

Objetos do suposto esquema de venda de sentenças, os litígios imobiliários no oeste baiano ensejaram outras decisões do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagrada nesta segunda-feira (14) (lembre aqui). Entre as decisões, o ministro determinou que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) forneçam todos os documentos referentes a litígios no período entre janeiro de 2016 e março de 2020 – determinando um espaço temporal específico onde os suspeitos teriam atuado para cometer ilegalidades.

 

A requisição a SSP-BA é referente a atos administrativos, incluindo designações, exonerações, remoções de delegados e investigadores e ofícios, “envolvendo policiais que atuaram nas investigações sobre os litígios imobiliários no oeste baiano, vinculados ao Departamento de Polícia do Interior (Depin) ou Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco)”. Além disso, a pasta deve fornecer ainda todas as diligências policiais, inclusive relatórios de inteligência, envolvendo litígios imobiliários que contaram com atuação do Centro de Operações de Inteligência (COI/SSP-BA) - órgão responsável, entre outras coisas, por interceptações telefônicas.

 

No caso do MP-BA, o ministro do STJ determinou a remessa aos autos, em meio digital, de todas as manifestações ministeriais (arquivamentos e denúncias) envolvendo membros da magistratura baiana, sejam eles juízes ou desembargadores, membros do próprio parquet e também o próprio secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa.

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