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Após intervenção da OAB-BA, TRE fixa remuneração de advogado dativo do interior

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou um recurso interposto por um advogado do interior e fixou os honorário advocatícios em R$ 8 mil a serem pagos pela União Federal. O recurso foi acatado após uma intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA).  

 

O processo criminal tramitou na zona eleitoral de São Felipe e teve o advogado Júlio Gomes designado por uma juóza como defensor dativo de uma acusada. Na origem a magistrada zonal negou a fixação dos honorários, ao passo que a Corte Eleitoral julgou na manhã desta quinta-feira (10)  o recurso com sustentação oral feita pelo Conselheiro Federal Ubirajara Ávila, presidente da Comissão de Advocacia Dativa da OAB-BA. 

 

Segundo o conselheiro, a decisão é histórica e “serve como elemento encorajador para que toda advocacia baiana busque a justa remuneração da advocacia dativa, prestigiando ainda o postulado constitucional previsto no art. 133 que estabelece ser o advogado indispensável à administração da justiça, mormente ao exercer o importante múnus da defesa dativa”. O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro destacou o trabalho árduo das centenas de colegas que cotidianamente exercem a defesa dativa de cidadãos necessitados em todo o Estado da Bahia. 

 

O caso foi relatado pelo juiz eleitoral Henrique Trindade e a decisão unanime. O presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior salientou ser a decisão um marco histórico como forma de se fazer justiça com os advogados dativos que tanto colaboram para efetiva prestação jurisdicional. O procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão suscitou a relevância da advocacia dativa como contribuição para prestação jurisdicional, sublinhando ainda a importância dessa decisão, uma vez que a Corte Eleitoral tinha um precedente contrário, e agora modifica seu entendimento após a intervenção da OAB para conceder a justa remuneração ao advogado que oficiou no processo. 

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