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MP-BA pediu revogação de prisão domiciliar de Marcos Gomes por falta de fundamentação

Por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação

O filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, foi preso novamente na manhã desta quinta-feira (5), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão recorreu da decisão do juiz Alex Venícios, que havia revogado a prisão preventiva que culminou na prisão de Markson Monteiro de Oliveira, mais conhecido como Marcos Gomes, no dia 20 de outubro (saiba mais). O juiz, no dia 27 do último mês, revogou a prisão preventiva e determinou a prisão domiciliar do réu, condenado por homicídio qualificado.

 

O Ministério Público pediu a revogação da prisão domiciliar e restabelecimento da prisão preventiva. O órgão afirmou que Marcos já foi condenado em duas instâncias por homicídio, sem revogação de uma prisão preventiva decretada em 2017. Lembrou que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o réu fosse colocado em liberdade, acaso estivesse detido para cumprimento de pena, com exceção se houvesse prisão preventiva decretada, como era o caso.

 

O MP sinalizou que havia uma ordem de prisão decretada em fevereiro de 2017, com validade até dezembro de 2016, mas que ainda não havia registro no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Asseverou que o relator do caso, desembargador Júlio Travessa, determinou a inclusão da prisão no sistema do BNMP e o cumprimento da medida.

 

O Ministério Público também apontou que houve esgotamento de jurisdição do juiz Alex Venícius, e que ele afrontou decisão de instância superior, haja vista a diferença entre prisão preventiva e prisão de cumprimento de pena. O Parquet salientou que houve “equívocos” na decisão do juízo e reforçou a necessidade da prisão cautelar do réu para manutenção da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

 

Segundo o desembargador, o juiz não poderia ter convertido a prisão preventiva em domiciliar, pois, o caso está em grau de recurso, com responsabilidade do 2º Grau em analisar a prisão preventiva de Marcos Gomes a cada 90 dias, como previsto na chamada Lei Anticrime. Para o relator, não houve fundamentação jurídica por parte do magistrado na conversão da prisão preventiva em domiciliar, como previsto no artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que seria: ser maior de 80 anos, debilitado por doença grave ou que precisasse cuidar de criança menor de 12 anos. Ainda classificou a decisão como teratólogica - algo como uma decisão absurda. Por isso, determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Marcos Gomes, cumprida na manhã desta quinta-feira.

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