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Justiça Federal na Bahia homologa acordo com INSS para beneficiar cozinheira com câncer

Foto: Bahia Notícias

A Justiça Federal homologou um acordo com o INSS para pagar R$ 20 mil de valores retroativos do auxílio-doença cessado em outubro de 2016 a uma cozinheira, de 61 anos, em tratamento de um câncer de mama. A cozinheira foi beneficiária do auxílio por mais de dois anos, até o INSS a considerar apta para o retorno ao trabalho.  

 

Por não ter condições de desempenhar a função, a assistida procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador em janeiro de 2018. Morando sozinha, no bairro de São Gonçalo, chegou a precisar da ajuda de parentes para sobreviver no período em que ficou sem renda. Ela apresentou documentos do Hospital Aristides Maltez (HAM) que atestam que ela foi submetida a quadrantectomia com linfadenectomia axilar à esquerda em junho de 2014 e deveria evitar grandes esforços e traumas no membro superior.   

 

De acordo com o defensor federal Carlos Maia os relatórios também atestam que ela, mesmo com acompanhamento médico regular e uso contínuo de medicamentos, não apresentou melhora, mas sim agravamento do seu quadro de saúde ao longo do tempo. Uma perícia médica oficial realizada em setembro de 2018 confirmou que a assistida ficou com limitação dos movimentos do membro superior esquerdo, como sequela da cirurgia. Segundo o laudo pericial, a incapacidade é parcial e permanente. Também no entendimento do perito, a assistida não deve realizar atividade laborativa que necessite suspender peso ou realizar atividade com movimentos bruscos ou repetitivos devido ao risco de linfedema no braço esquerdo. 

 

Após o laudo, o INSS ofereceu acordo, que foi aceito pela assistida. A data de início do benefício (DIB) foi fixada em 13/07/2017, a data do início do pagamento (DIP) fixada em 13/04/2019 e a data de cessação do benefício (DCB) na data de 05/10/2019, com possibilidade de prorrogação. O juiz federal Durval Carneiro Neto, titular da 22ª Vara Federal de Salvador, homologou o acordo e requisição de pequeno valor migrou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento em abril deste ano. 

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