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Afpeb move ação no TJ contra mudança na base de cálculo de contribuição de servidores

Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a Lei Estadual 14.250/2020 que altera a base de cálculo das alíquotas de contribuição de servidores públicos, aposentados e pensionistas para a previdência estadual. A ação será relatada pelo desembargador José Aras. 

 

Segundo a entidade, a nova regra estabeleceu que a base de cálculo das contribuições de aposentados e pensionistas do Estado – inclusive os portadores de doenças incapacitantes – deve corresponder ao valor total da remuneração bruta que supere o triplo do valor do salário-mínimo vigente no país, ou seja, R$ 3.135. A regra anterior determinava que a contribuição incidisse tão somente sobre os proventos que superassem o valor do teto Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101,06.  

 

Para a entidade, a legislação estadual não pode aumentar a base de cálculo da contribuição previdenciária em valor que supere o teto do Regime Geral da Previdência, sob pena de evidente retrocesso social, violação a irredutibilidade dos vencimentos, ao princípio da capacidade contributiva e utilização do tributo como forma de confisco diante da gravosa carga tributária imposta ao contribuinte-servidor. Além disso, haveria tratamento desigual entre o contribuinte do regime geral e regime próprio, ficando este último obrigado a contribuir quando os vencimentos ultrapassarem 3 salários mínimos, enquanto àqueles são isentos de contribuição.  

 

A associação impetrou também mandado de segurança coletivo, cuja relatoria coube a desembargadora Telma Britto, requerendo seja preservada a base de cálculo de contribuição sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, tendo em vista que a alteração produzida pela Lei n. 14.250/20 fere a isonomia entre o servidor aposentado/pensionista saudável e àqueles acometidos por doenças incapacitantes, pois atribui tratamento idêntico a situações e casos diversos. Por fim, anota que não faz sentido o Estado conceder isenção de imposto de renda sobre proventos dos segurados do Regime Próprio e, ao mesmo tempo, impor situação mais gravosa aumentando a base de cálculo de contribuição, tendo em vista que as duas verbas têm natureza alimentar e possuem caráter indenizatório.  

 

A Afpeb pede a concessão de medida cautelar para assegurar aos servidores associados o desconto previdenciário pelas regras antigas, até o julgamento final das ações. Pede urgência na decisão, com o argumento de que o ato tido por inconstitucional acabaria por impor prejuízos mensais na folha de pagamento dos servidores do Estado da Bahia, materializando-se em prejuízo de difícil reparação. 

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