Justiça determina cancelamento de contratações irregulares em Luís Eduardo Magalhães
A Justiça determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães anulem procedimentos de contratação direta que não estejam de acordo com a lei de licitações no prazo de três meses. Os gestores terão que pagar R$ 2 mil de multa caso a decisão não seja cumprida. A ordem em caráter liminar foi divulgada nesta sexta-feira (17), pelo Ministério Publico da Bahia (MP-BA).
A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada em fevereiro pelo promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva. Na decisão, proferida no último dia 8, a juíza Renata Guimarães Firme ordenou ainda que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores deixem, imediatamente, de realizar procedimentos administrativos de inexigibilidade e dispensa de licitação em desconformidade com a lei.
De acordo com a ação, uma análise do extrato das contratações diretas feitas entre 2016 e 2019, mostrou que “não se enquadram nas previsões legais dos artigos 24 e 26 da Lei 8.666/93”, de licitações. O promotor também argumentou que algumas dessas contratações diretas foram motivo de ação civil pública por improbidade administrativa.
