Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF nega pedido de municípios para não seguir planos estaduais de combate a Covid-19

Foto: divulgação/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou aos municípios de Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB) de não aderir aos planos estaduais de combate à Covid-19. Segundo Toffoli, as decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

 

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória, o município de Sete Lagoas alegou que editou decretos próprios para enfrentamento do novo coronavírus e não poderia ser impedido de definir as atividades e serviços que podem ser executados durante a pandemia, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas pelo Estado. Por isso, a adesão ao chamado “Plano Minas Consciente” e a outros atos normativos do Estado de Minas Gerais seria facultativa.

 

Segundo o STF, o município apresentou números para comprovar que tem capacidade hospitalar satisfatória, com potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica e, por isso, não tem interesse em adotar as diretrizes traçadas pelo governo estadual. Para Sete Lagoas, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.

 

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Assim, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. Para o presidente do STF, o município não comprovou nos autos terem atuado nesse sentido.

 

Segundo Toffoli, o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

 

O Município de Cabedelo também afirmou ter políticas públicas e estar preparado para promover o retorno gradual das atividades na cidade. Além disso, argumentou que o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais para tomar atitudes de combate à pandemia. Também afirmou que tem boas condições para atender os pacientes que possam ser contaminados após a reabertura.

 

O ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

Compartilhar