Juíza proíbe casal de furar quarentena após testar positivo para o Covid-19
Uma juíza criminal de Andirá, no Paraná, proibiu um casal de sair da residência e manter contato com outras pessoas após testarem positivo para o Covid-19. O casal foi processado por violar as determinações de isolamento social e foram notificados para permanecerem em quarentena. Dois dias após o comunicado, porém, o casal recebeu a visita de vários jovens em sua residência e todos compartilharam um narguilé – dispositivo utilizado para fumar.
Além disso, segundo o processo, a mulher continuou a circular pela cidade e os dois “foram bastante resistentes em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio”. A juíza impôs medidas cautelares diversas da prisão deveriam ser respeitadas até a primeira semana de junho “ou período superior”. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva de ambos poderia ser decretada.
Na decisão, a magistrada destacou que ambos cometeram “infração de medida sanitária preventiva” (crime previsto no artigo 268 do Código Penal). Em sua fundamentação, a Juíza ressaltou que o homem e a mulher alvos da ação demonstraram não se preocupar com as ordens do Poder Público, colocando toda a população local em risco durante a pandemia.
