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CNMP e CNJ pedem destinação de recursos do Funpen para prevenir Covid-19

Foto: CNJ

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiram, na terça-feira (28), a nota Técnica 01/20 para para orientar a destinação necessária e urgente de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no sistema prisional brasileiro.  

 

De acordo com a orientação, é indispensável a destinação imediata de recursos do Funpen para a implementação de medidas urgentes voltadas para os custodiados e privados de liberdade, bem como para os agentes públicos dos sistemas penitenciários: aquisição de material de limpeza que permita a adequada higienização dos espaços de circulação e permanência de pessoas; disponibilização de itens de higiene pessoal e equipamentos de proteção individual; reforço no fornecimento de alimentação e outros insumos básicos; e aquisição de insumos e equipamentos necessários ao atendimento preventivo e curativo de saúde.  

 

O procurador geral da República Augusto Aras e o ministro Dias Toffoli afirmam, por meio da nota, que “é acentuada a responsabilidade do Estado em estabelecer medidas adequadas a esse cenário, diante do alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e do agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos superlotados, insalubres e com grande dificuldade para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene”. 

 

“O estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19 não outorga salvo conduto ao Estado brasileiro para desrespeitar direitos das pessoas sob sua custódia, submetendo-as a situação ainda mais vulnerável do que as que já se encontram em um sistema reconhecido como inconstitucional”, descreve a nota técnica. 

 

De acordo com o conselheiro do CNMP e coordenador da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), Luciano Maia, “para se combater o coronavírus no âmbito do sistema prisional brasileiro é fundamental, dentre outras medidas, a disponibilização do rápido diagnóstico da doença, de sorte a evitar a contaminação em massa dos apenados e de servidores públicos”. Para isso, a Nota Técnica orienta o Depen a adotar providências para viabilizar a testagem em massa de todas as pessoas presas ou internadas em unidades em que já haja caso de confirmação de diagnóstico por Covid-19, assim como dos agentes públicos. 

 

A orientação destinada ao Departamento Penitenciário Nacional é, também, para que realize de imediato diligências junto aos dirigentes do sistema penitenciário dos Estados e do Distrito Federal com vistas à identificação de pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio. 

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