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Defensoria reduz custos para enfrentar crise do coronavírus mesmo com orçamento restrito

Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

Mesmo já tendo um orçamento restrito, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) instituiu um Plano de Contingenciamento e Racionalização das Despesas institucionais diante da pandemia do coronavírus. Segundo o defensor público geral do Estado, Rafson Saraiva Ximenes, a instituição tem feito o “máximo de esforços para nos adaptar à situação, para contribuir sem prejudicar o atendimento à população ou causar o mínimo de prejuízo possível”, afirma. 

 

A Portaria 454/ 2020 considera potenciais repercussões nos repasses de recursos e a indispensabilidade do equilíbrio orçamentário e financeiro da Instituição, estabelecendo normas a serem aplicadas imediatamente com foco na redução de dispêndios. As medidas elencadas na portaria pela Defensoria se caracterizam pela suspensão, exceto em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados, de custos com: aquisição de imóveis e veículos; compra de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes. Também ficam suspensas contratação de serviços não imperiosos; a celebração de novos contratos de aluguel; e a realização de obras e reformas – com exceção as em execução ou as que atendam questões de segurança e manutenção das instalações. 

 

Consoante com estas resoluções, as diretorias e as suas coordenações deverão diligenciar, por meio da Coordenação de Contratos e Convênios, a renegociação das contratações vigentes, com vistas à redução dos custos para a Defensoria. Além disso, a portaria estabelece a interrupção das contratações de novos cursos, seminários, congressos e simpósios para defensores e servidores; a concessão de diárias, excetuadas as decorrentes de medidas de urgência no atendimento à população ou à estruturação dos mecanismos indispensáveis ao desempenho do trabalho remoto. 

 

Também há previsão de que, a partir de 1º de maio, seja suspenso o pagamento de auxílio-transporte para os servidores que estão em regime diferenciado de trabalho remoto. A portaria estabelece ainda o impedimento para a celebração de novos contratos de estágio e a convocação de novos servidores e defensores, salvo para atender substituições decorrentes de eventuais desligamentos, ou nos casos onde a unidade, para onde se designará o convocado, não possua a quantidade mínima de pessoal essencial ao seu funcionamento. 

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