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TJ-BA cassa decisão que determinava soltura de líder de facção criminosa de Gandu

Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A partir de um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a desembargadora Soraya Moradillo Pinto, do Tribunal de Justiça (TJ-BA), restabeleceu a prisão preventiva do traficante Marcelo Araújo da Silva. O traficante estava custodiado no presídio de Gandu. Ele foi liberado no dia 25 de março, por uma decisão de 1ª Instância, durante um mutirão carcerário. O argumento para liberação foi a situação de emergência da pandemia do coronavírus e da precariedade da carceragem local.  

 

O traficante foi preso em flagrante em julho de 2019, por tráfico de drogas, como cocaína, e é apontado como chefe de facção criminosa local. Conforme a decisão do TJ, existem provas de interceptações telefônicas que mostram a atuação para controle da “distribuição, preço e qualidade das drogas”, além de ordens para execução de “possíveis homicídios”. Segundo a promotora de Justiça Maria Anita Correa, outros quatro presos que tiveram a prisão preventiva revogada no mutirão descumpriram regras da prisão domiciliar ou das cautelares diversas da prisão e retornaram ao presídio por determinação da Justiça de Gandu. 

 

Segundo a desembargadora, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi devidamente observada na decisão questionada, pois o traficante se trata de uma pessoa perigosa, considerada líder de uma organização criminosa de tráfico de drogas. “No caso em exame, ficou efetivamente demonstrada a excepcional necessidade da prisão cautelar, pois a substituição do encarceramento preventivo pelo domiciliar não resguarda o interesse público, afinal é ele apontado como o líder da associação criminosa e, uma vez em prisão domiciliar, tudo indica que continuará a praticar crimes”, disse a desembargadora na decisão.  

 

No documento, ela também afirmou que, como mostrou o MP, Marcelo Silva não se encontra “no rol dos pacientes de risco seja pelo critério etário, seja por não haver provas de ser ele portador de doença crônica previamente estabelecida”. A magistrada apontou ainda que o CNJ recomendou, durante a quarentena, a reavaliação das prisões provisórias, com prioridade a mulheres gestantes, pessoas presas em estabelecimentos com superlotação e prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência. Segundo a desembargadora, não há comprovação de que a unidade carcerária onde Marcelo Silva estava custodiado esteja superlotada. 

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