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TJ-BA inclui classificação de 'Covid-19' em sistemas para ações relacionadas a doença

Foto: Divulgação

Os Sistemas Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passam a contar com uma nova classificação. É o assunto Covid-19 (código 12612) para o cadastramento obrigatório de ações relacionadas ao tema, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (TPU). 

 

O presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, informa que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) já incluiu o assunto em todos os sistemas, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Portaria nº 57/2020. 

 

Ressalta-se que a nova classificação não exclui a necessidade de inserção dos assuntos principais do direito da saúde relacionado com o objeto específico da demanda, como por exemplo, fornecimento de medicamentos, tratamento médico hospitalar, Sistema Único de Saúde. Basta acrescentar o assunto complementar 12612-Covid-19. 

 

A Portaria do CNJ, em questão, determinou a inclusão imediata do “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – código 12467 (Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão) – com vistas a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do Coronavírus. 

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