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Justiça Federal na Bahia obriga INSS a pagar pensão para homem por morte de esposa

Foto: Bahia Notícias

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, órgão da Justiça Federal, manteve a decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão por morte a um homem pelo falecimento da esposa – uma trabalhadora rural. O INSS havia recorrido da decisão de 1º Grau que obrigava o pagamento do benefício.

 

No pedido, a autarquia alegou que não era possível flexibilizar os requisitos de enquadramento dos segurados de baixa renda, dizendo descaber o reconhecimento da qualidade de segurada por possuir renda própria no CadÚnico. Segundo o relator do caso, juiz Saulo Casali,

 

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, afirmou que, segundo a legislação previdenciária, é necessária a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da condição de beneficiário da parte requerente. O óbito e a dependência econômica entre o autor e a falecida à época da morte restaram devidamente comprovados nos autos. No que tange à condição de segurada, o juiz federal ressaltou que o fato de a autora estar inscrita como contribuinte facultativo de baixa renda pelo INSS demonstra sua condição de baixa renda.

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