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Defesa de Gesivaldo afirma que relatório da Polícia Federal 'trata-se de mera suposição'

Foto: TJ-BA

Os advogados o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, afirmam que o relatório da Polícia Federal em que consta diálogo de Britto sobre a indicação que entraria na vaga de desembargador do Quinto Constitucional, "trata-se, sem espaço para dúvidas, de mera suposição da Polícia Federal".

 

Trecho do relatório afirma que o diálogo de Gesivaldo e a desembargadora aposentada Sara Silva de Brito "poderia indiciar o cometimento de conduta indevida, na medida em que articulam providências que se demonstrem determinantes à escolha final do governador" (entenda aqui).

 

A defesa do ex-presidente do TJ-BA pontua que "no diálogo interceptado não consta qualquer indício de que Gesivaldo Nascimento Britto estivesse a ofertar alguma vantagem indevida em troca da referida nomeação". "Ao contrário, extrai-se da conversa que o desembargador, ao invés de promover qualquer 'negociação' em troca da nomeação, apenas procurou pessoas que tivessem legitimidade e integridade moral para levar ao conhecimento do governador as qualidades do postulante ao mencionado cargo", disse o advogado Adriano Figueiredo, em nota enviada ao Bahia Notícias.

 

O texto segue com o argumento de que "os atos compreendidos no contexto de votação pelo Tribunal de Justiça e posterior escolha pelo governador do Estado estão compreendidos no âmbito de indicação política, ou seja, o sistema de escolha constitucionalmente instituído é de natureza política, o que faz da referida sugestão de nome ato intrínseco a tal processo, sendo, portanto, absolutamente legítimo e regular".

 

"Portanto, não houve a utilização do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, pela pessoa de Gesivaldo Nascimento Britto, para pressionar ou 'convencer' o governador a promover a escolha desse ou daquele candidato", diz outro trecho do texto.

 

O advogado ainda afirma que "o desembargador não possui qualquer vinculação com o objeto da Operação Faroeste", que investiga esquema de venda de sentenças na região oeste do estado. "Tampouco praticou qualquer espécie de ato ilícito, o que revela o desacerto da prorrogação de seu afastamento cautelar da função pública", acrescentou.

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