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MP-BA publica manual sobre arquivamento de inquérito e acordos previstos na Lei Anticrime

Foto: MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou um ato normativo para estabelecer os procedimentos que deverão ser adotados na instituição para cumprir a Lei Anticrime. As medidas versam sobre homologação e revisão da decisão de arquivamento de procedimento investigatório criminal, inquérito policial, termo circunstanciado ou de qualquer outro procedimento formal de apuração penal.

 

O ato foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado para analisar as alterações do pacote e propor soluções procedimentais para o MP baiano. O grupo elaborou um manual de orientação e modelos para realização de acordo de não persecução penal e um manual com fluxograma do procedimento de tramitação do acordo de não persecução penal. As peças estarão disponíveis no site do MP, na página do Centro de Apoio Criminal (Caocrim) e na intranet.

 

Segundo o coordenador do grupo, procurador de Justiça Geder Gomes, baseado em normativas dos Ministérios Públicos de São Paulo, Goiás e Santa Catarina, além de enunciados do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), o ato estabelece a dinâmica estrutural de funcionamento interno, com manuais que esclarecem aos promotores de Justiça como executar os trâmites necessários para realização do acordo. Ele informou também que os manuais procuram contemplar todos os tipos de Promotorias, atendendo às situações individualizadas de todos os promotores. 

 

Conforme informações da Superintendência de Gestão Administrativa (SGA), a estrutura necessária para realização de acordos – como computadores com webcam, celulares institucionais e mensageiros – já existe em quase todas as Promotorias de Justiça e para aquelas que não possuírem ela será disponibilizada, assim como serão providenciados os instrumentos e ferramentas complementares necessários quando solicitados.

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