Caixa é condenada a indenizar cliente baiana por não incluir em sorteio de capitalização
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal e a Caixa Capitalização a pagar danos morais e materiais a uma cliente baiana que comprou um título de capitalização e não foi incluída na base de dados da instituição para participar de sorteios. Segundo a ação, a cliente comprou um título de capitalização por R$ 500 para participar dos sorteios, mas um ano depois constatou que houve falha da instituição financeira.
A 13ª Vara Federal da Bahia julgou procedente a ação. A Caixa recorreu da decisão ao TRF. De acordo com o desembargador Daniel Paes Ribeiro, não há dúvida que a cliente sofreu danos, já que títulos de capitalização possuem procedimento simples, devendo a Caixa registrar os dados dos adquirentes, viabilizar a participação deles em sorteios e providenciar o resgate ao final do período, acrescido de correção monetária e deduzido o valor da taxa de administração. Logo, ressaltou o magistrado, “não é admissível a negligência das rés que, na espécie, deixaram de adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento do ajuste pactuado com a autora”.
Para o desembargador, “há, portanto, dano moral e material a serem reparados”, razão pela qual entendeu o relator pela fixação de dano moral à autora no valor de R$ 5 mil por ter frustrada sua participação nos sorteios previstos no contrato. Quanto aos danos materiais, foram eles definidos no valor correspondente ao título, devidamente capitalizados.
