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Alunos escrevem contos eróticos envolvendo professoras e pais devem pagar indenização

Foto: Reprodução / Jota

Dois estudantes de uma escola estadual do interior de São Paulo, um garoto e uma garota, ambos com 15 anos, escreveram e publicaram na internet contos eróticos que mencionava situações reais que se passaram entre os estudantes e três professoras - que não tiveram os nomes citados nos textos. As professoras procuraram a Justiça, que condenou os pais dos alunos a indenizar cada uma em R$ 8 mil, totalizando R$ 24 mil.

 

Ouvida em juízo, a diretora do colégio afirmou que os menores, apesar de não citarem os nomes das professoras nos contos eróticos, faziam referência a detalhes e situações reais de suas vidas, “como alusões às matérias por elas ministradas, viagens estudantis por elas chefiadas, locais em que se estabeleciam no colégio, dentre outras circunstâncias que permitiam identificá-las como personagens das narrativas”.

 

Conforme noticiou o Jota, os textos circularam pela escola e, de acordo com as docentes, fizeram com que muitos alunos perdessem o respeito por elas, dentro e fora da sala de aula.

 

Os autores só foram identificados por causa da ajuda de um professor de informática. Ele descobriu que as contas com que fizeram as postagens estavam relacionadas aos perfis pessoais dos alunos.

 

Para o juiz Fernando França Viana, responsável pela decisão, a veiculação de postagens eróticas em domínio público acaba por macular a reputação e imagem do indivíduo retratado, o que provoca sofrimento e transtorno em seus círculos sociais. Ele escreveu: “É evidente que o conteúdo de tais postagens é capaz de provocar grande abalo moral e psicológico, além de ferir a honra e aviltar os sentimentos internos de qualquer pessoa envolvida, contra sua vontade, na narrativa”.

 

Os pais chegaram a recorrer e o caso foi para a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob a relatoria do desembargador Alexandre Marcondes. O promotor de Justiça Jess Paul Taves Pires, designado para a  2ª Instância, opinou pelo não provimento da apelação.

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