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AGU evita pagamento indevido de R$ 200 mil a ex-funcionário do Aeroporto de Brasília

Foto: Reprodução / Poder 360

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um ex-funcionário de uma empresa terceirizada do Aeroporto Internacional de Brasília recebesse indevidamente R$ 200 mil. O trabalhador procurou a Justiça após ser demitido do cargo de recepcionista em 2016. 

 

No pedido do ex-funcionário pedia a equiparação salarial e o pagamento das verbas rescisórias, tais como 13° salário, férias, FGTS e INSS, referentes ao salário de um agente da Polícia Federal, servidor público concursado.

 

Ele ainda alegou que na época atuava em desvio de função exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polícia na Delegacia de Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos valores.

 

A Advocacia-Geral contestou o pedido e  demonstrou nos autos que o empregado executava as funções de recepcionista previstas no contrato de trabalho, tais como recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão do agente de polícia.

 

O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, ressaltou que nesses casos de terceirização só é possível que os empregados desempenhem atividades materiais acessórias, ou seja, de auxílio aos servidores públicos.

 

“O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos típicos do poder de polícia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a autoexecutoriedade, por exemplo. Ele realizava apenas atividades de auxílio ao trabalho dos agentes de polícia no controle migratório do Aeroporto de Brasília”, explica o advogado da União.

 

Para Thiago Marins Messias, a equiparação entre o empregado celetista de empresa prestadora de serviço e um agente público de regime estatuário, como é o caso dos policiais federais, representaria uma burla a princípios da administração pública. Ele lembra que “para receber o subsídio de um agente da polícia federal é necessário primeiramente passar em um concurso público e exercer as funções inerentes ao cargo”.

 

A juíza do Trabalho da 19° Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e impediu a pagamento indevido do salário e das verbas rescisórias.

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