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Corregedor pede esclarecimentos do TJ-PE sobre pagamento milionário a magistrados

Foto: Divulgação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu esclarecimentos ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, sobre o pagamento de verba indenizatória de férias a desembargadores e juízes do tribunal. Uma reportagem da Folha revelou que os magistrados receberam rendimentos líquidos de até R$ 853 mil (saiba mais). Em nota, o tribunal estadual afirmou que o eventual pagamento foi autorizado pelo ministro corregedor, em decisão proferida no último dia 10 de setembro.

 

“A Resolução nº 422 do TJ-PE foi encaminhada ao CNJ, nos termos da Recomendação nº 31/2018 e do Provimento nº 64/2017, tendo o Sr. ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, deferido o pagamento de indenização por férias não gozadas a magistrados, após acúmulo de dois períodos, nos termos da Resolução nº 133/2011”, diz a nota. No ofício, Humberto Martins esclareceu que o TJ-PE ingressou com pedido de providências para solicitar a autorização do CNJ para realizar o pagamento de retroativo e também não retroativo referente à verba indenizatória por férias não gozadas a magistrados do tribunal. Uma resolução da Corte pernambucana permitiu o pagamento de férias não usufruídas após o acúmulo de dois períodos.

 

O ministro esclareceu que deferiu o pagamento para pagamento de férias não gozadas, mas não de forma retroativa. Explicou ainda que não podem ser considerados valores retroativos decorrente de indenização de férias não gozadas. “Essa indenização pode ser paga sem prévia autorização do CNJ, pois seu pagamento possui fundamento na Resolução nº 133/11 e não envolve verbas retroativas. Entretanto, os valores referentes aos dias de férias não gozadas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ, nos termos do que dispõe o Provimento nº 64/17 e da Recomendação nº 31/18”, salientou Martins.

 


Dessa forma, o ministro determinou que as informações a serem prestadas pelo TJ-PE deverão detalhar todos os beneficiários; as rubricas, com suas explicações e respectivos valores; discriminando, inclusive, eventual pagamento de valores retroativos. O pagamento de valores retroativos não autorizados na decisão proferida nos autos do pedido de providências, na hipótese de não terem sido pagos, deverá ficar suspenso até ulterior deliberação do CNJ, em procedimento próprio a ser devidamente instaurado e instruído pelo TJ-PE. O presidente do tribunal pernambucano tem cinco dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça. 

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