Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

A pedido da Defensoria, TJ-BA concede HC para garantir guarda de criança a avó materna

Foto: DP-BA

A partir da atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), uma avó materna conseguiu ter a guarda provisória da neta, que estava em acolhimento institucional há mais de um ano. A guarda foi deferida através de um habeas corpus, o que não é comum em situações de acolhimento infantil.

 

A avó materna, ao tomar conhecimento que a criança estava em um abrigo, decidiu lutar pela guarda da neta. “Sempre preocupada com o que era melhor para a neta, ela mostrou que tinha plenas condições de recebê-la de volta no seio familiar”, explicou o defensor público que cuidou do caso e atua na área da Infância e Adolescência, Pedro Fialho.

 

Para garantir o direito da avó, o defensor público decidiu inovar e impetrou um Habeas Corpus como medida de proteção ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e obteve decisão favorável. “O Habeas Corpus é comum na área criminal, mas, decidimos utilizar esta via após o pedido de reavaliação da Medida de Proteção não ter sido apreciado e a criança permanecer institucionalizada por um longo período mesmo tendo família extensa”, lembrou o defensor.

 

Ainda de acordo com Pedro Filho, a decisão pode ser considerada inovadora no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pode fazer com que os processos que envolvem institucionalização de crianças e adolescentes tenham melhores resultados. “A inovação no uso do Habeas Corpus fora da área criminal vem da necessidade de obter decisões mais rápidas para garantir a convivência familiar das crianças e adolescentes em acolhimento. Não obtivemos nenhuma posição no pedido feito inicialmente e, por isso, acionamos as vias superiores para instar o julgamento da demanda”, acrescentou.

Compartilhar