Com o fim do auxílio-moradia, juiz diz que precisou entrar no cheque especial
Em um despacho de declaração de impedimento de julgar um processo contra um banco, o juiz Ralph Moraes Langanke, da Comarca de Ibirubá, no Rio Grande do Sul, afirmou que, com o fim do auxílio-moradia teve que usar o limite do cheque especial, e precisou pegar dois empréstimos com o Banrisul.
A redução salarial, segundo o juiz, chegou a quase R$ 2 mil por mês. “Para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas”, diz no documento público.
Diante do exposto, o magistrado se declarou suspeito de julgar ação envolvendo o banco com base no artigo 145, inciso 3, do Código de Processo Civil, que diz que “há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora”.
