STF só poderá comprar passagens por questões institucionais, decide TCU
O Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá comprar passagens aéreas para ministros e servidores somente com justificativa de “interesse institucional”, por determinação do Tribunal de Contas de União (TCU). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (31). O STF, em até 30 dias, deverá informar o estágio de elaboração de uma nova resolução sobre o assunto. O Supremo afirmou que cumpre todas as recomendações do Tribunal de Contas.
Os ministros do TCU seguiram entendimento do relator, ministro Raimundo Carreiro. Ele reforçou que a emissão de passagens aéreas de ministros e servidores do STF deve seguir critérios em conformidade com os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da supremacia do interesse público. "As passagens podem ser emitidas para ministros, servidores e outras pessoas designadas, desde que a viagem seja de interesse institucional do STF e não poderão ser emitidas para cônjuges de ministros da Corte, assim como para viagens de magistrados sem relação com a atividade do Supremo", disse. Para o relator, "as passagens pagas com a cota anual não poderão ser utilizadas em viagens nas quais os ministros exercerem função de magistério de natureza estritamente particular".
O requerimento analisado pelo TCU foi apresentado em 2013. O TCU entendeu que os ministros do Supremo "usaram recursos para realizar voos internacionais com suas esposas, em viagens durante o período de férias do Judiciário, chamado de recesso forense, e viagens de retorno para seus estados de origem". De 2009 a 2012, isso teria custado, segundo os deputados, R$ 2,2 milhões aos cofres públicos. "O Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros, em 39 viagens", dizia o requerimento.
