TRF-1 decide que não incide Imposto de Renda sobre URV de juízes baianos
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou como ilegal a cobrança de Imposto de Renda sobre a verba de URV recebida pelos magistrados baianos em ações contra a União Federal. As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (29), após sustentação oral apresentada pelo advogado Izaak Broder, que assessora a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A decisão cria uma jurisprudência favorável aos juízes baianos que questionaram a cobrança.
O advogado Izaak Broder enfatizou, durante a sustentação oral, que o Estado da Bahia aprovou a Lei 8730/2003 prevendo o pagamento da URV como sendo de natureza indenizatória, e que a União Federal não deteria capacidade tributária ativa para efetuar a cobrança do IR que não foi retido na época própria. Apesar do TRF1 entender pela incidência do imposto sobre URV, como já decidiu os Tribunais Superiores, concluiu pela ilegitimidade ativa da União para promover os lançamentos efetuados especificamente contra os magistrados baianos, cancelando os autos de infração lavrados pela Receita Federal.
Recentemente, a presidente da Amab, Elbia Araújo, com demais representantes da instituição, visitaram os desembargadores integrantes da 8ª Turma do TRF-1 e entregaram memoriais para explicar o caso. "Reiteramos a confiança na desconstituição integral dos lançamentos tributários ao final dos processos, sendo válido dizer que já existem diversos precedentes judiciais em favor da tese jurídica defendida, inclusive no próprio TRF-1, que através da 7ª Turma consolidou o entendimento pelo cancelamento das exigências tributárias", afirmou.
