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TJ-RN decide que Estado não pode proibir doação de sangue por homossexuais

Foto: Divulgação

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu proibir o Estado de impedir qualquer pessoa de doar sangue por causa de orientação sexual. Em agosto de 2018, o TJ-RN já havia considerado inconstitucional uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  para justificar o impedimento.

 

O colegiado analisou um recurso de um cidadão que teve seu pedido para ser doador de sangue negado por ter informado, durante a entrevista, que era homossexual e já havia se relacionado com uma pessoa do mesmo sexo nos 12 meses anteriores. O caso aconteceu em novembro de 2010. O relator da ação, desembargador Cornélio Alves, proibiu o Estado do RN de inabilitar o autor da ação para doação de sangue humano, com base exclusivamente na norma da Anvisa ou outra posterior, sob pena de pagamento multa de R$ 5 mil por cada negativa, limitada a R$ 50 mil. A decisão ainda destacou a inconstitucionalidade da regra da Anvisa.

 

O autor da ação alegou que o Estado faz campanhas para que fomentar a doação de sangue, mas impede caso o doador seja homossexual. Ele contou que, ao se apresentar para doar sangue, foi impedido durante a triagem. Para ele, os atos praticados pelo Estado e hemocentro são ilícitos. O relator, no voto, afirmou que “se o requerente eventualmente se enquadrar em uma das situações de risco constitucionalmente admitidas, como, por exemplo, o uso de drogas injetáveis, sexo desprotegido ou com vários parceiros, etc., o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seus prepostos, pode e deve inabilitá-lo para doação de sangue”, concluiu o relator.

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