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Deputada do PSL quer punir advogados que receberem honorários sabendo de origem ilícita

Bia Kicis | Foto: Agência Senado

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) quer alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para incluir advogados no rol das pessoas sujeitas a responderem por receptação qualificada. A deputada, ex-procuradora-geral do Distrito Federal, apresentou o Projeto de Lei 3787/19, que altera o artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro. O texto prevê como receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que possam ser provenientes de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba.

 

A pena proposta é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Sobre o pagamento de fiança, o texto prevê que o beneficiário deverá comprovar a origem lícita dos recursos, ativos e bens oferecidos em depósito para fins de fiança, sob pena de indeferimento. A deputada diz que no artigo da lei esta ausente “um grupo muito suscetível de receber recursos financeiros decorrentes de atividades ilícitas", advogados e escritórios e sociedades de advocacia, sobretudo no recebimento de honorários contratuais e advocatícios.

 

Ela diz que, muitos dos clientes de advogados não possuem recursos oriundos de fontes lícitas para custear “vultosos honorários advocatícios, em especial quando se trata de traficantes, assaltantes de bancos e transportes de valores, assaltantes de cargas, envolvidos em corrupção na Administração Pública, em crimes do colarinho branco, nas inúmeras operações policiais que assolaram e assolam o Brasil (Lava Jato, Mensalão, Petrolão, Bingos etc.), parlamentares, funcionários de estatais, servidores públicos e tantos outros”.

 

Em março deste ano, o deputado Rubens Bueno apresentou uma proposta semelhante, estabelecendo pena de três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, mais multa para advogado que receber honorários advocatícios tendo conhecimento da origem ilícita dos recursos de sua remuneração.

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