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Paulo Afonso: Liminar impede Chesf de demolir casas em área de reserva ambiental

Foto: DP-BA

Uma decisão judicial impende a demolição de imóveis de moradores do bairro Fazenda Chesf, em Paulo Afonso, no norte do estado. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para evitar que os moradores do loteamento Sal Torrado 2 tenham as construções derrubadas pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), em uma reintegração de posse.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso na última quinta-feira (27). Na liminar, ele diz que a demora na decisão poderia causar prejuízos aos moradores. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de continuidade ou prática de nova turbação. De acordo com a Defensoria, 134 famílias residem no local há 26 anos e muitos moradores estão desempregados. Alguns usam o espaço habitado também para plantação, agricultura familiar, criação de gado, além de terem investido valores nas construções de suas casas.

 

No último dia 19 de junho, a Chesf demoliu seis construções no local, derrubou cercas e alicerces de residências, sob o argumento de que a área é de uma reserva ambiental. A Defensoria impetrou ação para evitar novas derrubadas, pois os moradores não receberam nenhum mandado judicial pela empresa no momento da demolição. A demolição seria continuada na última quinta-feira (27), mas foi interrompida pela defensora pública Natalie Navarro, que conseguiu dialogar com representantes da empresa e conter a atividade.

 

“Estamos buscando diálogo com a Chesf. Eles alegam que estão usando desforço imediato para impedir as novas construções. A lei permite isso, mas o que eles estão destruindo já está lá há muito tempo”, conta a defensora. Ela disse que, com a conversa, os representantes da Chesf se comprometeram a não derrubar mais construções, contanto que os moradores não promovam novas edificações. “Após o recuo, pedi a reconsideração ao juiz e ele concedeu a liminar”, explicou Natalie.

 

Segundo a defensora, a empresa tem processos de reintegração de posse na área. “Eles não podem fazer uma remoção sem planejamento e um projeto para abrigar essas pessoas, que são carentes. Todo o ordenamento jurídico veda que seja feita uma desocupação dessa forma, são pessoas que estão lá há muito tempo, são necessárias políticas públicas antes, porque elas não podem simplesmente ficar na rua”, falou.

 

Natalie explica, ainda, que o local era deserto quando os moradores chegaram. “Eles desmataram, construíram vielas, deram função social para a propriedade, moradia, agricultura, subsistência própria, e a Chesf não se manisfestou. Omitiu-se e somente anos depois requereu a posse”. Para ela, a própria empresa permitiu a consolidação das famílias no local. A Chesf recorrerá da decisão.

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