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Justiça condena homem a indenizar ex que pagou dívida sozinha após divórcio em SP

Foto: Reprodução / Wikimedia Commons

Um homem foi condenado a indenizar e ressarcir a ex-mulher que assumiu dívida do casal após o divórcio, na cidade de São Paulo. Conforme as informações do Estadão, a reparação foi de R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.

 

Segundo a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo,  o homem assumiu a quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal, em acordo de divórcio. No entanto, ele não fez o pagamento, o que provocou a execução hipotecária, que a ex-mulher pagou sozinha.

 

A desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira destacou que o imóvel objeto do financiamento hipotecário "era aquele onde a mulher residia com os filhos".

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