MP-BA ajuiza ação contra ex diretor do Hospital de Guanambi por improbidade
O Ministério Público da Bahia ajuizou, nesta quinta-feira (6), uma ação civil pública contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte, pela prática de improbidade administrativa.
A ação foi movida por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, e diz respeito a um contrato firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, que funciona no município.
Segundo a promotora de Justiça Tatyane Castro, uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou diversas irregularidades na Biolac. Dentre elas, equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato, produção de exames laboratoriais deficiente em relação à programação físico orçamentária da unidade e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho. Esta última ainda inclui profissionais que realizaram dois plantões de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.
"Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital", afirmou a promotora de Justiça.
O MP requer na ação que os bens dos acionados fiquem indisponíveis até o limite de cerca de R$9 milhões. Além disso, quer o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
