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A pedido da OAB-BA, cálculo de Imposto de Transmissão Causa Mortis será eletrônico

Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

A partir de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a solicitação de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) será feita por meio eletrônico. Com a mudança, não será mais necessário que o advogado transporte uma grande quantidade de documentos em papel ao deslocar-se até uma unidade da Sefaz-BA. A demora no cálculo prejudicava a advocacia.

 

Através do cálculo eletrônico, haverá mais agilidade no encaminhamento dos processos, uma vez que a documentação necessária para dar entrada na solicitação será recebida em arquivos eletrônicos, em uma das 34 unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Mendonça, há muito tempo que a Ordem vem trabalhando por essa mudança. "O procedimento atual é muito demorado e a advocacia se queixa com razão, porque é necessário tirar um monte de cópias e a resposta é lenta. Agora, como a documentação será processada eletronicamente, a resposta será mais rápida", explicou.

 

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, destacou que o órgão está empenhado em buscar soluções que tragam mais agilidade ao encaminhamento dos processos. "Estamos empenhados em implantar novos procedimentos que tornem mais céleres os processos de atendimento ao contribuinte, tendo como meta principal facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços da Sefaz-Ba", afirmou.


O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve estar atenta às duas situações nas quais ele deve ser recolhido: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam de acordo com cada uma das situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por morte, as alíquotas são de 4% (bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil), 6% (bens avaliados entre R$ 200 mil e R$ 300 mil) e 8% (bens avaliados acima de R$ 300 mil). Já a alíquota de 3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples, independentemente do valor dos bens.

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