Feira: Gestante poderá fazer teste de aptidão física para guarda municipal após aleitamento
Uma gestante poderá fazer o teste de aptidão física do concurso de guarda municipal de Feira de Santana após o período de aleitamento materno. O pedido para o adiamento do teste foi feito pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A Justiça deferiu a liminar. A candidata ao cargo de guarda municipal descobriu que estava grávida de 23 semanas, após ter realizado a prova objetiva do concurso. A gestação impede a candidata de realizar o exame nas mesmas condições físicas e de saúde dos demais candidatos.
Segundo a defensora pública Julia Almeida Baranski, “exigir que mulheres grávidas, ainda mais quando no início da gestação em que há grandes chances de abortamento, realizem o teste de aptidão física nas mesmas condições que os demais candidatos e candidatas, fere o princípio da igualdade material e traduz verdadeira discriminação de gênero, por reafirmar o pensamento machista e patriarcal de que maternidade e trabalho são mutuamente excludentes”. A defensora afirma que o edital do concurso não previa nenhuma exceção para adiamento, nem mesmo nos casos de gravidez, o que resulta em discriminação de gênero e ofensa ao principio da igualdade material. “O STF, contudo, tem posicionamento pacífico no sentido da possibilidade de adiamento. O pedido foi de adiamento do Teste de Aptidão para depois do período de aleitamento materno”, acrescentou a defensora pública.
A prova objetiva do concurso foi aplicada no dia 14 de outubro de 2018. No dia 24 de outubro, foi divulgado o resultado preliminar da prova objetiva. Já no dia 11 de fevereiro deste ano, o certame foi suspenso por decisão judicial. No dia 25 de março, foi divulgado um novo cronograma revogando as disposições anteriores e alterando as datas de realização das etapas restantes ficando estabelecida a data de 19 de maio para a realização do teste de aptidão física em Feira de Santana.
