STJ legitima MP-BA a propor ação contra Vitalmed por não atender na Liberdade
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) é parte legitima para propor uma ação civil pública contra a Vitalmed. De acordo com os autos, a empresa descumpriu obrigações contratuais de atender em domicílio uma paciente moradora do bairro da Liberdade, em Salvador. Segundo o STJ, a atuação do MP-BA para garantir o tratamento de saúde a uma única pessoa foi legítima por ser tratar a direito fundamental indisponível.
O colegiado, no dia 23 de abril, rejeitou os argumentos da Vitalmed. A ação do MP-Ba foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por falta de legitimidade para propor a petição. O órgão recorreu e teve o pleito atendido no Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais (Narj). A 4ª Turma manteve a decisão do Narj por unanimidade dos votos. Segundo o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, a ação civil pública ajuizada contra a Vitalmed dizia “respeito a direitos individuais indisponíveis, em que se busca a proteção do direito à saúde, porque se trata de direito fundamental, cuja relevância interessa a toda sociedade”.
Na ação, o MP pediu à Justiça que a operadora cumprisse as obrigações contratuais e prestasse atendimento a todos os clientes residentes nas áreas cuja cobertura estivesse prevista em contrato, com a devida informação ao consumidor do tempo médio de espera para a equipe chegar até a casa do paciente. A cliente reclamou que o atendimento foi negado, pois “os automóveis da Vitalmed não estavam se deslocando até sua residência no bairro da Liberdade, sob a justificativa de que ali as equipes médicas eram assaltadas”.
