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CNMP anula permuta de promotores de Justiça de Feira e Barreiras por favorecimento

Por Cláudia Cardozo

André Bandeiras foi designado para atuar em Feira | Foto: Divulgação

O conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), suspendeu a permuta entre dois promotores de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O MP baiano aprovou a permuta dos promotores Nilson Souza e André Bandeira de Melo Queiroz, titulares, respectivamente, da Promotoria de Justiça de Feira de Santana e de Barreiras, mesmo após uma impugnação do fato (veja aqui). Nesta terça-feira (30), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o ato de aposentação voluntária de Nilson Souza, com salário de R$ 32,9 mil, com incorporação de melhorias posteriores a aposentadoria.

 

A suspensão da permuta ocorreu em caráter liminar em um Procedimento de Controle Administrativo, instaurado por membros do MP-BA. Com a permuta, Nilson de Souza foi designado para atuar em Barreiras, no oeste do estado, e André Bandeira de Melo Queiroz, em Feira de Santana. O pedido diz que a permuta “afronta o interesse público e os princípios que regem a Administração Pública” e ser um “ato simulado”, pois o promotor Nilson Souza já havia manifestado o interesse em se aposentar. “Portanto, o desiderato da permuta brindaria o promotor de Justiça André Bandeira de Melo Queiroz com a titularização em Promotoria almejada por muitos membros ministeriais do Estado da Bahia”, diz o despacho.

 

Ainda dizem que a simulação decorre do fato de um membro sem antiguidade suficiente na carreira para ser removido para Feira de Santana, e pelo fato do outro promotor já preencher os requisitos para se aposentar. O ato também violaria assim os critérios de movimentação na carreira. O relator do processo afirma que, com a aposentadoria de Nilson, o promotor não atuará em Barreiras, e assim, “ato de permuta não cumprirá sua finalidade essencial que consiste, obviamente, na movimentação recíproca de agentes e servidores públicos para o exercício de suas atribuições na localidade um do outro”. “Com este prognóstico, o que ocorrerá, na prática, será uma remoção em via única, em que somente um dos promotores de Justiça assumirá exercício de suas atribuições na localidade do outro”, frisou.

 

O conselheiro ainda questiona o motivo de um promotor que vai se aposentar fazer permuta com outro bem “mais moderno na carreira e vai para uma cidade distante da capital”. “Qual o sentido de uma permuta como essa? Essas questões precisam ser melhor esclarecidas, a fim de se aferir se o primordial objetivo pretendido pelos permutantes seria o de, apenas, beneficiar o membro mais moderno na carreira que, muito provavelmente, não teria o direito de ser lotado na comarca pretendida em uma disputa salutar com os demais colegas”, questiona Valter Shuenquener. O relator ainda frisa que Nilson estava de férias de 4 a 23 de abril deste ano e obteve autorização de ausência da comarca para os dias 24 a 30 de abril.

 

Já sobre o promotor de Justiça André Bandeira, ele destaca que, atualmente, o membro do MP baiano, exerce funções na Corregedoria do CNMP, com “regime de dedicação exclusiva”. Ainda no dia 25 de abril, o MP-BA publicou um edital para recebimento de pedido de promotores para atuarem como substitutos na 12ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, posto da permuta de André Bandeira. “Desse modo, em decorrência das férias e dos afastamentos do promotor de Justiça Nilson Souza, acima discriminados, e considerando que o promotor de Justiça André Bandeira de Melo Queiroz exerce suas atribuições em regime de dedicação exclusiva na Corregedoria Nacional do Ministério Público, pode-se concluir que, na prática, nenhum dos promotores assumiu exercício em suas novas lotações definitivas”, salientou o  relator.

 

Em sua defesa, o MP-BA diz que sua decisão foi amparada em jurisprudência do CNMP. O relator afirma que não há “jurisprudência consolidada no âmbito” do CNMP “em sentido favorável ao MP requerido”. “Ao revés, o precedente mais recente do Plenário é no sentido de que é inadmissível pelo ordenamento jurídico a permuta que beneficia, de um lado, um agente público que já pode se aposentar e, de outro, agente mais moderno que não conseguiria ser lotado na comarca objeto da permuta, caso tivesse ocorrido uma remoção simples com abertura de edital para disputa”, destaca.

 

“Uma permuta entre dois agentes públicos em que um deles está em vias de se afastar do serviço público, e, consequentemente, sequer irá assumir suas atividades na nova lotação, ou as exercerá por breve período de tempo, configura situação que, em tese, viola o princípio da impessoalidade”, diz o conselheiro na liminar. Para Valter Shuenquener, ato somente beneficia os permutantes, em “prejuízo de todos os demais membros que teriam antiguidade e ou merecimento para ocupar a lotação pretendida”. Por tais razões, suspendeu a permuta entre os promotores de Justiça.

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