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Município não pode obrigar guardas a cantarem Hino Nacional em sala com gás lacrimogêneo

Foto: Divulgação

Os guardas municipais de Caçapava não podem ser obrigados a cantar o Hino Nacional em uma sala fechada repleta de gás lacrimogêneo. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de Campinas, em São Paulo. O caso chegou à Justiça por uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos.

 

Segundo os autos, os guardas municipais em treinamento eram submetidos a diversos constrangimentos e situações vexatórias. Além disso, os alunos eram escolhidos para demonstração de utilização de arma de eletrochoque e prática de paintball. Para a relatora, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, o ato não era treinamento, “mas sim colocação gratuita dos treinandos em contato com práticas de risco por meios invasivos e sem qualidade que beiram à tortura”.

 

A decisão aponta que nos treinamentos ocorriam “exercícios de paint ball e prática consistente em instalar os alunos em sala fechada, na qual foi borrifado gás de pimenta, do que decorreu irritação nos olhos, tosse ânsia, falta de ar e espirros, sem que tenha sido informado o grau de risco; foi atirada bomba de gás lacrimogênio no meio de círculo formado pelos treinandos, os quais eram obrigados a permanecer no local e cantar o Hino Nacional” e o transporte dos guardas “ocorria em carroceria de caminhão com capacidade para 6 pessoas, mas eram transportadas 20 pessoas”.

 

A ação do MPT foi iniciada após uma reclamação trabalhista na qual um guarda relatou que foi submetido a condutas ofensivas durante um curso de requalificação em maio de 2010. Perícias e depoimentos de testemunhas comprovaram as irregularidades. O MPT pediu que a Justiça do Trabalho obrigasse ao Município a não cometer mais as práticas abusivas, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada descumprimento.

 

O Município recorreu da decisão, sob o argumento que os guardas “ocupam cargo público de natureza peculiar e necessitam vivenciar situações adversas, sendo, portanto, justificáveis os treinamentos”. O município sustenta que “os treinamentos tiveram por objetivo familiarizar os guardas municipais com situações que poderiam ser enfrentadas no desempenho de suas funções”. Entretanto, a relator pontou que “houve violência inútil, abuso, exposição desnecessária e desobediência às normas de segurança no trabalho”.

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