Criança com Síndrome de West terá tratamento garantido após liminar
Uma liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante o tratamento para uma criança diagnosticada com Sindrome de West. A doença é uma forma de epilepsia que se inicia na infância. O período de tratamento previsto pela liminar é de 12 meses.
A decisão foi tomada após um pedido apresentado pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deve ser feito nos termos do laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS). O tratamento havia sido interrompido pelo Estado.
"Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde – que se qualifica como direito subjetivo inalienável a todos assegurado pela própria Constituição da República – ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo, uma vez posta em perspectiva essa relação dilemática, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas”, afirmou Celso de Mello, ao acolher o pleito.
O quadro apontado pelo laudo médico indica que a criança apresenta "um quadro motor de quadriparesia epástica". Por isso, a realização dos exercícios fisioterápicos por um método específico (Cuevas Medek) constitui "fator determinante" para sua aprendizagem motora e desenvolvimento.
