OAB pede ao STF para suspender ato do TCU para prestação de contas e fiscalização
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que os obriga a prestar contas para controle e fiscalização. A OAB quer suspender a decisão do TCU e que o Supremo torne sem efeito o acórdão, preservando sua independência e sua autonomia. A relatora é a ministra Rosa Weber já pediu informações ao TCU.
A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce, segundo a corte de contas, não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.
No mandado de segurança, a OAB afirma que o ato representa “flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal”, uma vez que estende a jurisdição do TCU à fiscalização das contas de entidade que não integra a administração pública e não gere recursos públicos, o que necessariamente afasta sua submissão aos controles públicos. A OAB também afirma que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional. Para OAB, o ato atinge seu direito de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, pois não integra a administração pública.
