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Conselheira pede apuração de conduta de desembargador que disse que ia 'comer' juízas

Foto: Divulgação

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pediu à Corregedoria Nacional de Justiça que apure a conduta do desembargador Jaime Machado Júnior, do TJ/SC, que fala em um vídeo, ao lado do cantor Leonardo, que vai “comer” algumas juízas (veja o vídeo aqui). Para a conselheira, o magistrado pode  ter cometido infração disciplinar.

 

No ofício, a conselheira afirma que o magistrado reforça "a tão repelida ordem patriarcal e machista que coloca a mulher como objeto de uso e satisfação do homem e fomenta a cultura da violência contra a mulher em suas variadas dimensões". "É lamentável, para não dizer deplorável, que um membro do Poder Judiciário, investido de importante autoridade Estatal, administrator e realizador da justiça e responsável justamente pela paz social, seja o autor de palavras profanas e protagonista de registro audiovisual que avigora a objetificação da mulher e acirra a desigualdade de gênero”, escreveu na petição.

 

A conselheira ainda destaca no documento que, desde sua criação, o CNJ busca promover a defesa da mulher e combate ao chamado “poderio dos homens” em negação de direitos ao gênero feminino. “Nesse cenário, em que o Poder Judiciário assume papel ímpar na proteção, assistência e combate à violência contra a mulher, (...), indaga-se: um juiz que, em tese, pode apreciar casos de feminicídio e/ou de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha), mas de outra banda promove em sua vida particular exatamente a cultura da esteriopiação, estigmatização e hipersexualização, possui condições de atuar de maneira neutra em relação à situações que envolvam direitos humanos e violência contra as mulheres?”, questionou.

 

A conselheira acredita que ele violou os artigos 9º e 10ª da resolução 254/18 do CNJ, que dispõem sobre as hipóteses de violência institucional contra as mulheres. Para Maria Tereza Uille Gomes, a conduta praticada pelo desembargador "vai cabalmente de encontro aos ditames do artigo 35, VIII, da Loman (LC 35/79) e dos arts. 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional que, respectivamente, impõem aos magistrados o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, e de não praticar atos incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções".

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