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PEC de Rui Costa de teto do funcionalismo no estado não atinge salário de juízes

Por Cláudia Cardozo

Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada por Rui Costa para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), para fixar os ganhos do governador como teto salarial no estado, não deve atingir os magistrados baianos (veja aqui). Especialistas consultados pelo Bahia Notícias garantem que o texto é constitucional e corrige uma distorção que havia no estado, de servidores do Executivo e Legislativo ganharem mais do que o próprio governador. Segundo o UOL, o salário do governador, atualmente, é de R$ 22,4 mil.

 

A proposta integra o pacote econômico proposto por Rui para enfrentar o déficit previdenciário e frear o aumento de despesas com salários diante do reajuste salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do Supremo terão os vencimentos reajustados para R$ 39 mil. O texto, conforme os especialistas, já prevalece em outros estados e define os tetos salariais de cada Poder. O artigo 37 da Constituição Federal, no inciso 11, dispões que os salários dos funcionários públicos, não poderão exceder o subsídio dos ministros do STF, e aplica como limite, “nos Municípios, o subsídio do prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça”. No caso do Judiciário, o valor é limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. O mesmo valor referencia é válido para os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.

 

O texto, além de corrigir a distorção, atende a uma necessidade normativa, diante da declaração de inconstitucionalidade, por parte do Supremo, da Lei 11.905/2010, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia. O julgamento ocorreu em fevereiro de 2015 (saiba mais). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Social Liberal (PSL), por vício de iniciativa. O texto foi encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o salário de desembargadores, mas uma emenda parlamentar estabeleceu a regra do teto para servidores. Com isso, segundo o partido, a competência privativa do TJ para propor leis sobre a remuneração de seus servidores foi usurpada pelo Legislativo. Segundo o ministro Luís Barros, a Bahia havia feito a opção de teto salarial único, com referencia ao salário do desembargador para todos os servidores, linearmente. Para Barroso, a lei apresentava problemas ao estabelecer o teto sem ser por emenda constitucional. Do ponto de vista material, observou que a norma não contemplava a isonomia entre os poderes porque estabelece um teto só para os servidores do Judiciário, portanto os servidores do Legislativo e do Executivo não estão sujeitos a esse teto. 

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