Eleições OAB-BA: Comissão nega pedido para retirar pesquisa do Bahia Notícias do ar
A Comissão Eleitoral das Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) negou o pedido da chapa Renova OAB para impedir a divulgação de novas pesquisas eleitorais por parte do Bahia Notícias. A relatora do pedido, Lílian Maria Santiago Reis, ainda negou o pedido feito pela chapa para retirar do ar a matéria publicada pelo Bahia Notícias com o resultado da pesquisa realizada pelo Dataqualy. O resultado foi divulgado no dia 1º de novembro (veja aqui).
No pedido, a Renova OAB alegou que a pesquisa não foi registrada na Comissão Eleitoral, como prevê o artigo 133 do regimento Geral e artigo 12 do provimento 146/2011, e ainda afirmou que o resultado foi disseminado em grupos do Whatsapp. Também alegou que o Bahia Notícias deu maior visibilidade a atual da gestão da Ordem e à candidatura de Fabrício Castro. Ainda levantou a hipotése da pesquisa ter sido paga indevidamente pela OAB. Por tais razões, fez o pedido liminar para proibir a divulgação da pesquisa, que considera irregular, e a remoção da matéria do ar.
A relatora, na decisão, destacou que registro de pesquisas feitas pelas chapas deve ser feito na Comissão Eleitoral, mas que o Bahia Notícias não necessitava fazer o registro legal da pesquisa. Declarou os autores apresentaram apenas prints de dois grupos com a divulgação do resultado da pesquisa: “Debate OAB Alagoinhas” e “Advocacia Feminina – IOS”. Para Lílian Santiago Reis, não há dúvidas que a divulgação de pesquisa por qualquer meio de comunicação, incluindo as redes sociais, “necessita de registro prévio perante a Comissão Eleitoral, independentemente de a citada pesquisa ter sido divulgada anteriormente pela imprensa, in casu, no site Bahia Notícias”. “Entretanto, com todas as vênias, não há nos autos qualquer prova de que a pesquisa teria sido divulgada em redes sociais de integrantes da chapa representada”, diz a relatora na decisão.
A relatora também diz que a matéria ainda não foi disciplinada em normas específicas para as eleições da OAB, e por isso, por analogia, teceu algumas considerações sobre as regras utilizadas pela Justiça Eleitoral, de que mensagens enviadas em grupos de Whatsapp não são consideradas propaganda eleitoral. Ela frisa que a divulgação no Whatsapp acontece em um ambiente privado, onde a comissão não tem qualquer controle. Lílian Santiago Reis ainda reforça que não há nos autos "elementos” que indiquem que o Bahia Notícias dá maior visibilidiade a atual gestão da OAB e a candidatura de Fabrício Castro. Também diz que não há provas que a pesquisa foi paga pela Ordem, não passando os argumentos de “meras ilações”. Por fim, negou a liminar por falta de provas e excluiu da questão o Bahia Notícias e a Dataqualy.
