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Corregedor de Justiça revoga regra do CNJ de depósitos judiciais e bloqueio de valores

Foto: Divulgação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Provimento 68/2018, que uniformizava os procedimentos para levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores. De acordo com Humberto Martins, o provimento condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso.

 

“Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”, declarou o corregedor. O ministro ainda destacou que o "Provimento 68 extrapola as competências do Conselho Nacional de Justiça de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, na medida em que invade matéria jurisdicional consistente na decisão sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo".

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