Justiça nega a Ecad direitos de músicas de Roberto Carlos tocadas em cruzeiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) que cobrava direitos autorais de músicas de Roberto Carlos que foram executadas na edição de 2010 do cruzeiro “Emoções em Alto Mar”. No projeto que acontece desde 2005, o cantor leva seus fãs em uma viagem temática pelo litoral brasileiro.
De acordo com informações do site UOL, os ministros da Terceira Turma afirmaram que o Ecad teria que comprovar que os shows, realizados em navio de bandeira italiana, ocorreram dentro dos limites marítimos do país, pois só isso justificaria a cobrança.
No recurso apresentando ao STJ, o Ecad afirmou que: “A prova era tecnicamente impossível, visto que os planos de navegação e outros documentos indicadores do trajeto efetivamente percorrido se encontrariam em poder exclusivo dos réus”.
O Ecad sustentou que caberia aos responsáveis pelo cruzeiro demonstrar, em sua defesa, que o navio estava em águas internacionais.
