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Unidades judiciais baianas se preparam para XIII Semana Nacional de Conciliação

Foto: Divulgação

De 5 a 9 de novembro, as unidades do Tribunal de Justiça da Bahia vão priorizar a realização de audiências de conciliação processuais. A XIII Semana Nacional de Conciliação vai envolver todos os tribunais do país. O objetivo é concentrar o esforço para conciliar e dar agilidade a milhares de processos. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acontece desde 2006.


De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), as empresas e cidadãos que vão participar devem receber as intimações até esta segunda-feira (15). Os processos inscritos são analisados pela unidade em que tramitam, que definirá se eles entram ou não na pauta da Semana.

 

Na primeira edição da Semana Nacional de Conciliação, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual no país. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordo. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão.

 

PASSO A PASSO
Uma vez designada a audiência por um juiz, as partes e advogados devem comparecer, no dia, horário e local marcado. Na audiência de conciliação, as partes do conflito sentam em volta de uma mesa com um conciliador, que mediará a comunicação, após explicar como se dá o procedimento.


Logo em seguida, o conciliador verifica se as partes trouxeram uma proposta de acordo e inicia o debate, com base na proposta apresentada ou nas informações do processo. O conciliador pode oferecer sugestões para solucionar o conflito de forma pacificada.


Se houver consenso, é assinado um termo de acordo que é encaminhado para homologação do juiz e o processo é encerrado. Se não houver acordo, o processo segue seu curso normal. O TJ-BA ressalta que, verificando a possibilidade de auto composição em outro momento, o juiz deve incentivar que as partes tentem um novo acordo.


O procedimento acontece dessa forma nas áreas de incidência do Código de Processo Civil: cível, consumidor, família e empresarial – com exceção das causas com valor inferior a 40 salários-mínimos, que seguem o rito dos Juizados Especiais.

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