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TJ-BA muda decisão de 1º Grau e determina pagamento de honorários para advogado

Foto: OAB-BA

Através da atuação da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB da Bahia, um advogado conseguiu ter seus honorários liberados. A Ordem participou da ação na qualidade de Amicus Curiae. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (25). Os valores haviam sido suprimidos pelo magistrado da 1ª Vara Civel e Comercial após as partes envolvidas no processo realizarem um acordo sem a participação do advogado.

 

Os honorários do advogado estavam fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, após o trânsito em julgado, o profissional foi surpreendido com a homologação de um acordo entre o cliente e a parte executada, firmado sem sua participação, que excluíam os seus honorários. De acordo com o membro da Procuradoria de Prerrogativas José Carlos Monteiro, que fez a sustentação oral em defesa do colega, houve de fato violação de prerrogativa advocatícia. A Ordem pontuou que o entedimento é fundamentado no novo Código do Processo Civil, em que estabelece que os honorários sucumbenciais constituem direito pessoal do advogado, insuscetíveis, inclusive, de compensação. O representante da Procuradoria ainda pontou que a decisão questionada abria um precedente perigoso para a advocacia e contrariava jurisprudência reiterativa dos Tribunais Superiores.

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu por unanimidade que os honorários advocatícios sucumbenciais são exclusivos do advogado e autônomos, não podendo ser transigidos pelas partes, reformando a sentença de 1º grau para determinar a manutenção dos honorários advocatícios fixados a base de 10% sobre o valor da causa.

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