Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Sindicato afirma que CNJ não legalizou escutas telefônicas pela SSP na Bahia

Foto: Carol Garcia/ GOV-BA

O Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia (ADPeb), em nota, esclareceu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar improcedente o pedido da instituição sobre as escutas telefônicas no estado (confira aqui). Segundo sindicato, “a notícia veiculada não explicitou com absoluto rigor o teor da decisão proferida pelo CNJ, reproduzindo informação equivocada da SSP-BA”.  “De pronto, fundamental esclarecer que o procedimento em questão não solicitou providências em relação a ato da SSP e sim, a ato do TJ-BA [Tribunal de Justiça da Bahia]”. A entidade sindical reafirma que a decisão do CNJ “não legaliza a atuação da Superintendência de Inteligência” da SSP. Ao contrário, determina o cumprimento da resolução 59/2008, que assegura o sigilo das investigações.

 

A ADPeb afirma que o pedido não tratava sobre “a discussão de ato do Poder Executivo, mas de um ato administrativo e interno da Presidência do TJ-BA, diferente do que a reportagem conduz o leitor a entender”. “O pedido de providências questionou, à época, oficio expedido, sponte própria, pela ex-presidente do TJ da Bahia, ao orientar os magistrados a observarem a instrução normativa 001/2004-SSP/BA, a qual atribui ao antigo Departamento de Inteligência Policial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia a condução das medidas de interceptações telefônicas sem fazer qualquer menção ou ressalva quanto à necessidade de obediência à Resolução n.º 59/2008 do CNJ”, explica o sindicato.

 

O sindicato destaca que a resolução 59/2008 visa resguardar o sigilo das investigações, de forma a evitar vazamento de dados. O sindicato foi contra a recomendação da então presidente do TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro, de orientar os magistrados sobre a condução das interceptações telefônicas, sem observar a resolução do CNJ. Foi requerido a Corregedoria do TJ para orientar os juízes a obedecer a norma do CNJ para corrigir o equívoco da então presidente. A entidade reforçar que a Corregedoria, “negou, veementemente, recurso oriundo da SSP-BA ao rechaçar, in totum, suas argumentações”. Também diz que, com a posição da Corregedoria do TJ-BA, perdeu-se o objeto do processo no CNJ.

 

A instituição pontua que os delegados denunciaram o “modelo anacrônico de concentração de informação sigilosas num órgão político, buscando implementar no estado modelo adotada pela PF que já demonstrou a sociedade brasileira a importância de termos um órgão de investigação criminal livre de quaisquer interferência”. Por fim, pediu aos defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados e juízes que sejam vigilantes no cumprimento da resolução do CNJ, evitando, deste modo, violações a Constituição Federal.

Compartilhar