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Consultor da Unime será indenizado por utilizar veículo próprio para exercer função

Foto: Reprodução / Bahia de Valor

Um consultor comercial será indenizado por utilizar veículo próprio para captar clientes para a União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura (Unime). O funcionário, que trabalhou na empresa entre dezembro de 2010 e setembro de 2015, receberá R$ 300 por cada mês em que utilizou seu veículo para exercer as atividades de trabalho. O valor da condenação visa sanar a depreciação do veículo.


O consultor alegou que transportava funcionários e materiais da empresa até o local onde prestava serviço, demandando ainda o reconhecimento de acúmulo de função.


A desembargadora Luiza Lomba explicou que, nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, "consta que o veículo é considerado 'recurso de trabalho', razão pela qual tem-se que o deslocamento utilizando-se de veículo, para o exercício da atividade de prospecção de clientes, por si só, não configura o alegado acúmulo funcional".


A Unime afirmou, em sua defesa, que não fazia nenhuma exigência quanto à posse de veículo para o exercício da atividade.

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