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Município de MG é condenado a pagar indenização à servidora por ócio forçado

Foto: Reprodução / Pixabay

A Justiça do Trabalho condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de um Município de Minas Gerais a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma servidora pública que era obrigada a trabalhar submetida a ócio forçado. A decisão foi da 9ª Turma do TRT de Minas.

 

A autora do processo é uma servidora que trabalha na Prefeitura Municipal há mais de 40 anos. Desde que o contrato foi iniciado, ela sempre trabalhou na área contábil do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Executivo. No entanto, em fevereiro de 2017, a servidora foi transferida para outra atividade, com mais quatro empregados, para trabalhar no atendimento ao público. Segundo ela, a transferência aconteceu “por pura perseguição política, foi transferida novamente, em março de 2017, para o setor administrativo II do complexo da Estação de Tratamento de Água”.

 

A servidora também denunciou que o local não tinha nenhuma condição de trabalho e que ela foi colocada em ócio, “com as funções anteriormente exercidas completamente esvaziadas”. Ela alega que o objetivo de tudo isso era humilhá-la, constrangê-la, feri-la em sua honra e autoestima, isolando-a dos colegas, para forçar seu pedido de demissão.

Segundo o Correio Forense, o órgão municipal, na contestação, afirmou que as transferências ocorreram no interesse da Administração Municipal, dentro das prerrogativas, que lhe são inerentes, e que as atividades assumidas são totalmente compatíveis com o cargo anteriormente ocupado pela servidora. O órgão também negou a perseguição política alegada pela autora do processo e afirmou que eram impossíveis as pretensões de recondução ou disponibilidade remunerada.

 

Para o desembargador João Bosco Pinto Lara, relator no processo, é indiscutível que a servidora foi transferida de setor para exercer funções compatíveis com o cargo original. Porém, ele ressalta que a administração não disponibilizou instalação e material apropriados. “Assim, ela era obrigada a ficar ociosa durante toda a jornada. Só há pouco tempo, foi disponibilizado um computador e acesso à internet”.

 

O magistrado manteve a condenação do município ao pagamento da indenização por dano moral, considerando razoável a redução do valor, de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Mas negou o pedido da servidora de retorno ao cargo e à função que ocupava antes das transferências.

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