Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Vista adia julgamento no STF de recurso contra arquivamento de inquérito de Aécio Neves

Foto: Agência Brasil

O julgamento dos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o arquivamento de inquéritos contra os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Jorge Viana (PT-AC) foi suspenso após o pedido de vista do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorreu na 2ª Turma da Corte. O arquivamento dos dois inquéritos foi promovido pelo ministro Gilmar Mendes.

 

A PGR investigava a responsabilidade de Aécio Neves em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens de empresas contratadas pela Furnas Centrais Elétricas. A PGR também investigava Jorge Viana e o governador do Acre, Tião Viana, uma omissão de dados de doação de R$ 1,5 milhão na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 e de R$ 300 mil na de 2014, a partir de declarações de executivos da Odebrecht.

 

A PGR pediu que, com a mudança do entendimento do STF de foro privilegiado, as ações contra Aécio Neves devem ser remetidas para Justiça Federal do Rio de Janeiro e para Justiça Eleitoral em São Paulo, com relação a Tião Viana. O relator, ministro Gilmar Mendes, em junho de 2018, determinou o arquivamento dos inquéritos diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. A PGR alega que o trancamento de inquérito apenas pode se dar em hipóteses excepcionais de evidente constrangimento ilegal, não configurado nos casos concretos. Sustenta ainda que as investigações em andamento estão em conformidade com o princípio da duração razoável do processo.

 

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição dos agravos, a partir de jurisprudência do Supremo, diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. O ministro ainda refutou as provas colhidas, por serem frutos de delação premiada. “As investigações foram iniciadas por suas declarações e somente produziram elementos deles mesmos oriundos. Não há qualquer prova de corroboração independente que justifique o prosseguimento das investigações, o que impõe o seu arquivamento”, concluiu. Mendes também disse que o Judiciário pode controlar investigações para limitar “eventuais abusos na persecução penal e resguardando direitos e garantias fundamentais”.

Compartilhar